A instituição que você representa é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos?
A área de atuação de sua instituição tem relação com Educação, Assistência Social ou Saúde?
Você sabia que, se sua instituição se enquadra como filantrópica, é sem fins lucrativos, e tem atuação na área de Educação, Assistência Social ou Saúde pode ter isenção tributária federal? Assim como, pode ampliar suas possibilidades de captação de recursos?
Para isso, é preciso obter a certificação CEBAS.
Contamos com uma equipe especializada para lhe assessorar nesta empreitada da certificação!
Entenda um pouco mais sobre o tema.
É um certificado concedido pelo Governo Federal por intermédio dos Ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde, às entidades sem fins lucrativos, uma vez atendidos os requisitos legais inerentes a cada área de atuação (educação, assistência ou saúde).
Caso sua instituição atue somente em uma destas áreas o requerimento deverá ser analisado somente pelo ministério correspondente. Por exemplo, uma instituição que atue exclusivamente na área de Educação terá seu pedido analisado pelo Ministério da Educação – MEC.
O certificado tem validade de 3 ou de 5 anos.
E terá aplicação imediata a partir da publicação do deferimento do pedido de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, no Diário Oficial da União.
As vantagens podem ser de ordem tributária, financeira e social.
Os benefícios em termos tributários recaem, principalmente, sobre as contribuições sociais, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados. Como também, pode ser a respeito da tributação destinada à seguridade social.
20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;
1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;
15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.
Receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais;
Contribuir de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país a partir da garantia de oferta de bolsas de estudos integrais ou parciais aos estudantes de Educação Básica ou Educação Superior;
Oferecer alojamento a idosos ou jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade econômico-financeira;
Capacitar e formar cidadãos, e fortalecer os movimentos sociais e de grupos populares;
Fortalecimento de vínculo familiar para aqueles que necessitam.
Para saber mais sobre os serviços que disponibilizamos, click no link serviços.
Aguardamos seu contato!